

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
PESCA DO SUL
Ministério da Economia e do Emprego
O Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul,
ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de Fevereiro, torna pública, para todo o seu âmbito e área estatuários, a adesão
à Greve Geral de 24 de Novembro de 2011, declarada pela Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, subscrita já pela Federação
dos Sindicatos do Sector da Pesca.
A Greve, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de
A Greve, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de
funcionamento correspondente àquele dia, tem os seguintes objectivos:
· Contra as medidas do governo que visam o empobrecimento dos trabalhadores e das
· Contra as medidas do governo que visam o empobrecimento dos trabalhadores e das
populações, o aumento das desigualdades, que levam à recessão da economia, hipotecando
assim o desenvolvimento do País;
· Por trabalho com direitos, contra o desemprego e a precariedade;
· Contra os aumentos dos impostos e a retirada dos apoios sociais do Estado;
· Contra as privatizações e pela defesa das Empresas do Sector Empresarial do Estado, como
factor de desenvolvimento do País e da prestação de serviços públicos de qualidade ao serviço das populações.
· Contra a revisão da legislação do trabalho que põe em causa os direitos dos trabalhadores.
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois
das 24h00 do dia 24 de Novembro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com
o período de tempo coberto por este aviso prévio, o mesmo começará a produzir efeitos a partir
da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que
deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.
Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos
Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos
equipamentos e instalações.
A representação dos trabalhadores em greve é delegada, nas Comissões intersindicais
A representação dos trabalhadores em greve é delegada, nas Comissões intersindicais
e sindicais, delegados sindicais e piquetes de greve.
Olhão, 10 de Novembro de 2011
A Comissão Executiva
(Jorge Amorim)
Olhão, 10 de Novembro de 2011
A Comissão Executiva
(Jorge Amorim)

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