Mobilizar para a Greve Geral de 24 de Novembro

Contra a exploração e o empobrecimento. Por um Portugal desenvolvido e soberano. Pelo emprego, salários, direitos e serviços públicos. Dar expressão pública à indignação geral contra a política de direita e as posições retrógradas do patronato.

Exigir uma mudança de política que respeite e valorize os trabalhadores e assegure o desenvolvimento económico e social do país.

PELO FUTURO, LUTA CONNOSCO!

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Greve Geral



Contra o roubo dos salários;
Pela valorização dos salários e melhoria das condições de vida e trabalho;
Contra o aumento dos horários de trabalho e redução do pagamento do trabalho extra;
Contra os despedimentos;
Pela defesa dos acordos de empresas e da contratação colectiva;
Contra os aumentos dos impostos;
Contra a retirada dos apoios sociais do estado;
Contra as privatizações e defesa do carácter público e social do sector.
Num amplo movimento de Unidade na Acção, vamos todos participar na Greve Geral de dia 24 de Novembro e, por essa via, demonstrar o enorme descontentamento que existe na sociedade e a grande revolta dos trabalhadores, por verem, diariamente atacados os seus mais elementares direitos.
Participar na Greve Geral é:
Defender um futuro melhor para os actuais trabalhadores e para os que hão-de ingressar no mercado de trabalho;
Lutar contra o aumento do horário de trabalho, em que o trabalhador seria reduzido a um mero instrumento das empresas;
Lutar contra a brutal redução dos salários, contra a redução ou eliminação do pagamento do trabalho extraordinário, contra a eliminação do descanso compensatório de todos os trabalhadores do sector privado e público;
Lutar contra a liquidação da contratação colectiva e contra a progressiva colocação do trabalhador na total dependência do patrão e das empresas, no que concerne a remunerações e horários de trabalho;
Defender num serviço público e social de transportes, que tenha em conta os interesses do País e dos utentes e que respeite os direitos dos trabalhadores;
Lutar contra a entrega a privados das partes rentáveis das empresas públicas de transporte e contra o aumento das tarifas que afastará mais utentes do transporte público;
Defender o direito universal ao ensino e à saúde e defender a segurança Social dos
trabalhadores;
Lutar por um Portugal melhor e uma sociedade mais justa.

FECTRANS - Federação dos Sindicatos dos Transportes e

Comunicações * CGTP-IN

NA LUTA É O CAMINHO

Greve dia 8 Novembro




Vontade de Ferro * Via do futuro
Greve dia 8 Novembro

É uma luta contra a destruição da contratação colectiva; contra a tentativa de aumento dos horários de trabalho (banco de horas; aumento diários e semanal, eliminação das pausas, redefinição do conceito de trabalho efectivo, não contagem dos tempos de «espera», etc); contra a retirada dos direitos dos trabalhadores; contra as alterações da legislação que visam embaretecer e facilitar os despedimentos: contra a eliminação e/ou redução do valor do pagamento do trabalho extraordinário; contra a destruição do carácter público e social do serviço de transportes; pelo aumento dos salários e melhoria das condições de trabalho.


8 NOVEMBRO - ACÇÕES DE LUTA DIA 8

No sector dos transportes realizar-se-ão lutas em diversas empresas, havendo as seguintes greves e paralisações:
Metro (Lisboa) - Greve das 6 às 10 horas;
Carris - Paralisação das 10 até às 16 horas;
STCP (Porto) - Greve das 10 até às 16 horas;
Transtejo e Soflusa - Plenários com paralisação, das 14 às 17,30 horas;
Sector Ferroviário - Paralisação nas últimas 4 horas do período de trabalho,
com as seguintes excepções:
1. Na REFER, os trabalhadores dos CCOs e área da Circulação paralisarão durante todo o dia;
2. Na CP e CP-Carga - Todos os trabalhadores paralisarão das 5,30h às 8,30h e das 17,30h às 20,30h;
Os trabalhadores da CP e CPCarga paralisarão todo o período de trabalho desde que o seu horário de trabalho coincida, total ou parcialmente, com os períodos referidos em 2:
No sector ferroviário far-se-á greve além da 8ª hora de serviço e ao trabalho em dia de descanso.
EMEF - Greve na último hora do período de trabalho.
No passado dia 20, mais de 5 mil trabalhadores do sector dos transportes aprovaram uma resolução contendo as principais reivindicações no momento actual e as lutas a desenvolver,
da qual a primeira será o Dia de Luta no Sector dos Transportes, no próximo dia 8 de Novembro.
É uma luta contra a destruição da contratação colectiva; contra a tentativa de aumento dos horários de trabalho (banco de horas; aumento diários e semanal, eliminação das pausas,
redefinição do conceito de trabalho efectivo, não contagem dos tempos de «espera», etc); contra a retirada dos direitos dos trabalhadores; contra as alterações da legislação que visam embaretecer e facilitar os despedimentos: contra a eliminação e/ou redução do valor do pagamento do trabalho extraordinário; contra a destruição do carácter público e social
do serviço de transportes; pelo aumento dos salários e melhoria das condições de trabalho.
Estas medidas que o Governo desenvolve no âmbito do Orçamento do Estado ou por via da alteração do Código de Trabalho visam reduzir o custo do factor trabalho, seja pela
via de despedimentos (ou redução dos postos de trabalho) seja pela via da redução das remunerações de todos os trabalhadores, tanto do público como do privado, assumindo o
Governo um primeiro objectivo de redução dos salários, na ordem dos 30 a 40% e o objectivo final de aumentar a exploração de quem trabalha e dar todas as condições aos patrões e
grupos económicos/financeiros para aumentarem os lucros, à custa de quem trabalha e de se apropriarem das empresas públicas de transporte.

POR ISSO VAMOS ESTAR EM LUTA!

FECTRANS Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações * CGTP-IN

A LUTA É O CAMINHO

Dia de Luta no Sector dos Transportes

8 NOVEMBRO

sábado, 29 de outubro de 2011

A HORA É DE INDIGNAÇÃO GERAL!


Teve lugar no dia 12 de Outubro, uma reunião da CPCS para discutir “o compromisso para a competitividade, o crescimento e o emprego”.

Como a CGTP-IN repetidamente tem denunciado, o Governo procura utilizar o chamado “diálogo social” para passar a ideia à opinião pública que está a negociar quando, na prática, está a tentar impor um conjunto de medidas anti-sociais do memorando da Troika.

Desta vez os temas abordados foram o alargamento dos contratos a prazo por mais 18 meses, as politicas activas de emprego e as indemnizações.

Quanto à primeira, fica claro que o objectivo do Governo é o de generalizar paulatinamente a precariedade, mesmo quando a maioria dos trabalhadores com estes vínculos de trabalho estão a ocupar postos de trabalho permanentes. Se a empresa, mesmo em tempo de crise, precisa do trabalhador, porque não o passa ao quadro de efectivos, em vez de lhe prolongar mais 18 meses o contrato? Como é evidente estamos perante mais um exemplo de exploração que precisamos de continuar a denunciar e combater.

No que respeita às políticas activas de emprego, estamos perante mais um bluff monumental. O Governo diz que pretende colocar cerca de 70 mil desempregados no mercado de trabalho, até 2013. Contudo, não consegue explicar como o faz, quando o país está numa situação de profunda recessão, logo susceptível de destruir mais emprego e não criá-lo.

No que concerne às indemnizações, confirma-se a tentativa de roubo generalizado a todos os trabalhadores.

Nos novos contratos querem limitar o montante a 12 salários e o valor anual da indemnização a 20 dias.

Nos contratos actuais querem estabelecer o mesmo critério. Com uma diferença: respeitam a antiguidade e o valor da indemnização até à entrada em vigor da nova lei. A partir daqui a indemnização ficaria congelada.

Exemplo 1: Trabalhador, com novo contrato e duração até 2022 (20 anos de antiguidade):

Exemplo 2: Trabalhador, hoje, com 30 anos na mesma empresa
(1.171.400 dos trabalhadores estão nesta situação, ou seja, 23,5% tem 20 ou mais anos de antiguidade)


Exemplo 3: Trabalhador a trabalhar há 9 anos na mesma empresa
(873.500 dos trabalhadores estão nesta situação, ou seja, 17,5% tem entre 5 e 9 antiguidade) 

Exemplo 4: Trabalhador com 2 anos na mesma empresa
(1 177,6 dos trabalhadores estão nesta situação, ou seja, 23.6% tem entre 1 e 4 antiguidade)

            Para além destas reduções o Governo pretende fazer ainda uma nova revisão das indemnizações no 1.º trimestre de 2012, com vista a fazer o “alinhamento” pela média do número de dias pago na UE. Ou seja, prepara-se para fazer uma nova redução no caminho que estão a trilhar de forma a eliminar, a breve prazo, as indemnizações.

            Esta é uma posição inaceitável. Por isso é preciso reforçar as solidariedades e demonstrar que existem saídas e alternativas, reafirmando ou apresentando novas propostas:


-        Porque razão o Governo não compara também os salários e as pensões com a média da UE?
-        Porque razão não calcula a indemnização com base na retribuição (salário e todas as matérias de expressão pecuniária, a exemplo do que se passa em outros países como a Espanha) em vez da base salário + diuturnidades.
-        Porque razão não compara a indemnização com o valor médio pago na UE, em vez do número de dias.

Acresce que se comparados os salários auferidos em Portugal e na zona Euro (considerando-os em paridade de poder de compra), mais de metade dos assalariados está abaixo do limiar de pobreza, ou seja, 1.922.450 trabalhadores auferem menos que 786€ (valor correspondente a 60% da mediana dos salários nos países da zona Euro, em paridade de poder compra).

Este não pode ser o caminho. Sobretudo depois do anúncio feito pelo Primeiro-ministro, de um novo e brutal pacote de austeridade contra os trabalhadores de todos os sectores de actividade e a população em geral.

A hora é de acção e mobilização geral para a Semana de Luta de 20 a 27 de Outubro. E de unidade para a luta mais geral contra estas políticas contrárias aos interesses dos trabalhadores, do povo e do país.

Um momento especial exige uma resposta global.

JUNTOS, VAMOS CONSEGUIR!


MAIS 7000 MILHÕES € DE RIQUEZA PARA OS PATRÕES, NADA PARA OS TRABALHADORES


MAIS 7000 MILHÕES € DE RIQUEZA PARA OS PATRÕES, NADA PARA OS TRABALHADORES, CORTE DE 1.682 MILHÕES € NO RENDIMENTO DOS PENSIONISTAS E DE 952 MILHÕES € AOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA, MAS OS RENDIMENTOS DO CAPITAL CONTINUAM A SER POUPADOS AOS SACRIFÍCIOS: eis o que Passos Coelho anunciou.

Tal como sucedeu com o subsidio do Natal em que praticamente os atingidos pelo IRS extraordinário
foram apenas os trabalhadores e pensionistas, que têm de pagar ainda este ano mais 800 milhões € de
IRS segundo as contas do próprio governo, tendo sido poupado os rendimentos do capital (dividendos,
juros, mais-valias), também agora Passos Coelho anunciou para 2012 mais medidas de austeridade em
que os atingidos são outra vez os trabalhadores, os pensionistas e os aposentados. Novamente os
rendimentos de capital (dividendos, juros e mais-valias) ficam imunes aos sacrifícios.

A sobretaxa de IRC a aplicar às empresas com lucros elevados e o novo escalão de IRS aos rendimentos
mais elevados foi criada por este governo com o objectivo de enganar a opinião pública. Em primeiro
lugar, os valores a obter com elas são irrisórios (menos de 100 milhões € em cada) quando comparamos
com os sacrifícios que estão a ser impostos aos trabalhadores e pensionistas. Em segundo lugar, porque
não atinge a principal fonte de enriquecimento dos grandes patrões, que são os rendimentos de capital, ou
seja, dividendos, mais valias, juros, etc., E estes rendimentos ou continuam isentos (a maioria), ou então
aqueles que pagam IRS (apenas uma pequena parcela) estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5% ou
ainda menos que não é aumentada.

Para os grandes patrões não são as remunerações sujeitas a IRS que, embora gigantescas quando
comparadas com as recebidas pela generalidade dos trabalhadores, constituem a principal fonte da sua
riqueza, já que elas representam apenas uma pequeníssima parcela quando as comparamos com os
dividendos, juros, e mais valias que são recebidas através de sociedades gestoras de participações
sociais (SGPS) ou de Fundos, ou que são transferidas para empresas que criaram no estrangeiro, como
a Amorim Energia sediada na Holanda através da qual recebe os dividendos da GALP, e que, de acordo
com a lei fiscal portuguesa (artº 14 e 51 do Código do IRS, e artº 22º, 23º, 27º e 32º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais), todos eles estão isentas de pagamento de impostos. Para além disso, os grandes
patrões facilmente fogem ao escalão mais elevado de IRS: Para isso, basta que reduzam a sua
remuneração (até dão um “ar” de que estão a fazer também sacrifícios) e depois recebem esse valor
através de dividendos cuja esmagadora maioria continuarão isentos

É evidente que ao poupar novamente os rendimentos do capital, este governo, para além de mostrar o
seu espírito de classe, e que interesses defende, vai aumentar ainda mais as desigualdades e a injustiça
em Portugal, e as dificuldades das famílias das classes médias e de baixos rendimentos.

Para que se possa ficar com uma ideia clara da dimensão desse ataque, e dos benefícios para os patrões,
vamos quantificar apenas três das medidas anunciadas por Passos Coelho: o aumento de meia hora de
trabalho por dia cuja produção reverte integralmente para os patrões, o corte no subsidio de férias e de
Natal aos reformados e aposentados com pensões superiores a 1000€/mês e também aos trabalhadores
da Função Pública.com remunerações superiores a 1000 euros/mês.


O AUMENTO DE MEIA HORA NO HORÁRIO DE TRABALHO DIÁRIO DÁ POR ANO AOS PATRÕES MAIS 7.002 MILHÕES € DE RIQUEZA

Se dividirmos o valor do PIB previsto pelo INE para 2011 (171.320,6 milhões €) pela população
empregada (4.893.000 portugueses no 2º Trimestre de 2011 segundo o INE) obtém-se 35.013 €/ ano por
empregado. Dividindo este valor pelo número médio anual de horas de trabalho obtém 19€/PIB/por hora.

Se multiplicarmos este valor pelo número médio de dias de trabalho por ano, e depois por meia hora dia e
seguidamente pelo numero de trabalhadores por conta de outrem (3.200.000 sem incluir os trabalhadores
da Função Pública) obtém-se 7.002.681.382 de euros. E ainda mais que a redução prevista pelo governo
na Taxa Social Única paga pelos patrões. É esta gigantesca riqueza que o governo PSD/CDS pretende
dar de mão - beijada aos patrões. Tudo para os patrões, nada para os trabalhadores produtores de
riqueza: - este é o lema do governo PSD/CDS.


O GOVERNO DO PSD/CDS PRETENDE FAZER MAIS UM CORTE DE 1.682 MILHÕES NOS RENDIMENTOS DOS PENSIONISTAS E DE 952 MILHÕES NOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA

Em 2011, as pensões de todos os reformados e aposentados foram congeladas. E os preços até
Setembro deste ano já aumentaram 3,6%. Em 2012, o governo pretende congelar novamente a
esmagadora maioria das pensões (apenas as inferiores ao limiar da pobreza é que poderão ser
actualizadas). Como tudo isto já não fosse suficiente o governo pretende ficar com o subsidio de ferias e
de Natal dos reformados e aposentados com pensões superiores a 1000€. Em 2012, na Segurança Social
estimamos que sejam atingidos cerca de 200.000 reformados com uma pensão média ponderada que
rondará os 1890€/mês, e na CGA 235.000 com uma pensão média ponderada de 1970€/mês. Dois meses
de pensão para estes 435.000 pensionistas representarão um corte nos seus rendimentos que estimamos
em 1.682 milhões euros por ano. Também é intenção do governo ficar com o subsidio férias e de Natal
dos trabalhadores da Função Pública em 2012 com remunerações superiores a 1000€/mês. Se tal
intenção se concretizar, estes trabalhadores, que nos últimos anos, já perderem cerca de 14% no seu
poder de compra sofrerão mais um corte nos seus rendimentos que estimamos em 952,6 milhões € em
2012. Em 2011 estes trabalhadores tiveram suas remunerações congeladas, e em 2012 e em 2013 as
suas remunerações continuarão congeladas. Para além disso, os trabalhadores da Função Pública e os
pensionistas que recebem mais de 485€ e menos de 1000€ sofrerão um aumento da taxa de IRS igual a
um subsidio.

Eugénio Rosa , Economista -14.10.2011, edr2@netcabo.pt

Matéria de Igualdade e Não Discriminação na Contratação Colectiva


Matéria de Igualdade e Não Discriminação na Contratação Colectiva
(Artigo 479º do Código do Trabalho)
 

Nota Informativa
 
Introdução

Com a última revisão do código do trabalho, foram introduzidas disposições que determinam a obrigatoriedade de proceder à apreciação da legalidade das normas constantes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negocial ou decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária, relativa a matéria de igualdade e não discriminação.

Assim, nos termos do artigo 479º do código do trabalho, é estabelecido um prazo de 30 dias a contar da publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho para proceder à apreciação e, em caso de existência de disposições discriminatórias, enviar a apreciação ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente. Sempre que haja decisão judicial a declarar a nulidade de disposições discriminatórias, será a mesma publicada em BTE.

Por sua vez, a competência para apreciar a legalidade das referidas disposições veio a ser atribuída à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro). A metodologia seguida pela CITE é a seguinte:

 Análise de cada BTE, pela equipa técnica da CITE, identificando os irct’s publicados à menos de 30 dias;

 Aplicação de grelha de indicadores de igualdade na negociação colectiva, por forma a realizar de forma uniforme a apreciação da legalidade de disposições no que se refere à sua conformidade com as exigências legais e constitucionais de respeito pela igualdade e proibição da discriminação;

 Envio aos parceiros sociais de projecto de informação fundamentada de cada IRCT analisado pela equipa técnica da CITE;
 Realização de reuniões mensais para decisão sobre a verificação de discriminações, com elaboração dos respectivos pareceres, para envio ao Ministério Público.

Balanço do trabalho realizado pala CITE

Da análise ao trabalho efectuado pela CITE até este momento, podemos verificar que as disposições encontradas nos irct’s que violam os princípios de igualdade e não discriminação se devem, principalmente, a duas ordens de razões:

 Deficiente conhecimento dos outorgantes relativamente às actuais normas legais respeitantes aos direitos de Igualdade e não discriminação, sobretudo quanto ao regime da parentalidade;

 Deficiente adaptação, ou até mesmo ausência de adaptação, das normas contratuais à evolução daqueles regimes no plano legal.

Em alguns casos, ainda se confunde o regime de faltas com a tipificação das licenças previstas no regime legal da parentalidade; noutros casos fez-se a transposição da lei para o contrato, mas com restrições à extensão total desse direito, ou redução do direito para um dos géneros; noutros casos, ainda, introduziram-se disposições mais favoráveis que a lei, mas apenas para um dos sexos, com violação dos princípios da igualdade e não discriminação.

Procedimento a adoptar pelo movimento sindical

Com o objectivo de articular a nossa intervenção nos diferentes níveis da estrutura, importa ter presente as seguintes linhas de orientação:

 No âmbito da CITE

 A CGTP-IN, logo que receba da equipa técnica da CITE os projectos de informação fundamentada de cada IRCT, reencaminhará os mesmos às respectivas organizações sindicais outorgantes para, querendo, elas se pronunciarem até à data da reunião mensal em que se procederá à apreciação da matéria em causa.

Nota: Por vezes, a informação técnica é enviada pela CITE muito em cima da reunião, situação de que não somos responsáveis, mas para a qual já alertámos a CITE.

 No plano da contratação colectiva

 Analisar, em cada convenção, o clausulado que contenha disposições que respeitem aos dois géneros, identificando eventuais discriminações ou violações dos princípios da Igualdade e da não discriminação, com especial atenção aos regimes do recrutamento e acesso ao emprego, actividade profissional, condições de trabalho e parentalidade;

 Tomar as iniciativas que se entendam convenientes para, em sede de negociações directas, ou de outra forma mais expedita, introduzir em cada convenção as propostas novas que se achem necessárias, ou adequar as já existentes, por forma a garantir que a convenção não disponha de normas menos favoráveis do que aquelas que a lei já confere aos trabalhadores e trabalhadoras e, por outro lado, que a convenção respeita os princípios da igualdade e não discriminação.

 Quanto à acção junto dos tribunais

Sempre que as organizações sindicais outorgantes sejam citadas para produzirem as suas alegações, no âmbito duma acção de anulação e interpretação de cláusulas por motivo de violação dos direitos de igualdade e não discriminação, devem ter em conta que:
 Por força do artigo 3º, nº3, do código do trabalho, as «normas legais reguladoras do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que, sem oposição daquelas normas, disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores quando respeitem às seguintes matérias:
…igualdade e não discriminação; protecção na parentalidade»
ou seja,
quando se verificar que as disposições convencionais são menos protectoras que a lei, nomeadamente porque são violadoras dos princípios de igualdade e da não discriminação, prevalecem as normas legais que garantam um patamar mais elevado de protecção aos trabalhadores e trabalhadoras;

 Por outro lado, atento o Princípio da Igualdade dos cidadãos perante a lei, consagrado na Constituição da República Portuguesa, resulta que o facto de estarmos em presença de uma disposição discriminatória contida na convenção colectiva não pode impedir que os trabalhadores ou trabalhadoras desfavorecidos pela norma discriminatória possam beneficiar do mesmo tratamento e regime aplicados aos restantes.

Acresce que o Acórdão nº C-33/89, de 27 de Julho de 1990, do Tribunal de Justiça da União Europeia (Acórdão Kowalska) interpretou e decidiu no mesmo sentido atrás referido.

Assim, em caso de ser verificada a confirmação de disposições discriminatórias, devem ser expurgadas apenas tais disposições, e nunca toda a cláusula, estendendo-se ao género discriminado as normas mais vantajosas que são aplicadas ao outro género, mesmo que afastadas por convenção colectiva.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

GREVE GERAL - 24 Novembro 2011 - Basta de mistificações


Basta de mistificações, nós não somos culpados!
    
GREVE GERAL 24 de Novembro de 2011.
 
Uma GREVE GERAL contra o empobrecimento e a exploração.
 
Uma GREVE GERAL por Portugal soberano, desenvolvido e digno.










quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Solidariedade com os trabalhadores da Kemet Electronics



Solidariedade com os trabalhadores da Kemet Electronics sujeitos à aplicação selvagem do lay-off por seis meses.



A administração da multinacional norte-americana Kemet Electronics, em Évora, decidiu suspender os contratos de trabalho de 30 trabalhadores, a partir de7 de Novembro, no âmbito de um lay-off selvagem e fraudulento.
A Kemet fabrica condensadores de tântalo e emprega 550 trabalhadores, mas pretende suspender o contrato a 30, entre os quais estão incluídos os 3 Delegados Sindicais do SIESI e os 2 representantes dos trabalhadores para a SST eleitos pela lista apresentada e apoiada pelo sindicato.
A aplicação do lay-off não respeitou a fase de informação e negociação e não apresenta critérios de selecção dos trabalhadores a abranger, entre muitas outras irregularidades. Um “fundamento” apresentado pela administração manipula os indicadores de produção e os resultados financeiros da empresa e do grupo para simular uma redução de actividade que não se verifica.
A kemet no ano passado, recebeu 3,5 milhões de euros de apoios do estado português para promover formação profissional e para modernização tecnológica que nunca efectuou, além de ter eliminado 150postos de trabalho.
Em 2006, a administração da Kemet despejou num depósito de sucata, em Arraiolos, as máquinas que o estado português havia comparticipado em 14,5 milhões de euros, enquanto outros equipamentos foram transferidos para uma fábrica da multinacional no México. Em 2010 a Kemet registou lucros superiores a 2 milhões de euros.
O lay-off selvagem que a Kemet quer aplicar, insere-se num plano mais vasto que visa retirar da empresa os representantes dos trabalhadores e impor o retorno de uma organização divisionista que os trabalhadores repudiam e erradicaram da empresa.
O sindicato, entre outras iniciativas que tem em preparação, vai interpor uma providência cautelar de impugnação da suspensão dos contratos. Para já, no entanto, é indispensável a solidariedade com os trabalhadores abrangidos pela intenção da administração, pelo que solicitamos o envio de mails a repudiar o lay-off selvagem e a exigir a anulação da suspensão dos contratos.
Os mails de protesto podem ser enviados para
soniapinelas@kemet.com (directora de recursos humanos)
info@kemet-europe.com (kemet Europa)
Envia um mail a exigir a anulação do lay-off e de protesto contra a selvajaria da administração da Kemet!
Manifesta a solidariedade com os trabalhadores ilegalmente suspensos!
25 de Outubro de 2011

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